No Japão, não há reconhecimento por parte do governo federal do casamento igualitário. Como o ordenamento jurídico lá é diferente do nosso, as prefeituras e governos regionais podem conceder direitos e mesmo reconhecer os casamentos de pessoas do mesmo sexo, mas a constituição, não reconhece. Dito isso, a coisa pode ser judicializada e ir parar em uma corte federal e o cônjuge não ter seus direitos respeitados. Uma das críticas da Anistia Internacional é que esses acordos não asseguram oferecendo alguns direitos, mas estes não dão direitos como herança, visitas conjugais ou reconhecimento parental.
Enfim, segundo o site Jurist News, "O Tribunal Superior de Osaka decidiu que a falta de reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é inconstitucional na terça-feira. O Tribunal Superior de Osaka é o quinto tribunal a decidir que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional após decisões semelhantes nos tribunais superiores de Sapporo, Tóquio, Fukuoka e Nagoya." Acredito que a estratégia utilizada pela militância no Japão é conseguir que as cortes regionais declarando inconstitucionalidade pressionem os velhos que governam o Japão a alterarem o Código Civil do Japão e a Lei de Registro de Família acatando o Artigo 14 da constituição do país que afirma: "Todas as pessoas são iguais perante a lei e não haverá discriminação nas relações políticas, econômicas ou sociais por causa de raça, credo, sexo, status social ou origem familiar".
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