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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Em decisão inédita, padre é obrigado a indenizar mulher impedida de fazer um aborto legal

A Folha de São Paulo publicou a decisão do STF, confirmando uma anterior do STJ, que obriga um padre de Anápolis (GO) a indenizar em 389 mil reais uma mulher que teve seu aborto ilegal impedido por um habeas corpus impetrado pelo religioso em nome do feto.  Ele não conhecia a jovem, uma adolescente de 19 anos chamada Tatielle.  E eu não isento de culpa o operador do direito que concedeu o absurdo habeas corpus.  Ela tinha o diagnóstico de que o feto era inviável, já sofria de sangramentos e estava sentindo dores (de parto).  

A moça estava internada em Goiânia quando veio a ordem judicial e teve que voltar para Morrinhos, no interior do estado, que dista 130,3 km, com o marido e a mãe, se não me engano.   A antropóloga Débora Diniz foi acionada e acompanhou o sofrimento da moça.  Do início das dores e sangramentos até o parto prematuro foram 11 dias de sofrimento de uma moça pobre e negra.  O feto, claro, não sobreviveu.  

Em 2005, Débora Diniz e Ramon Navarro lançaram o documentário Habeas Corpus mostrando a agonia da moça e entrevistando especialistas.  Ele está disponível no Youtube, eu tenho o DVD.  Enfim, Diniz narrou o caso inteiro no Twitter, basta clicar aqui para ler o thread.  Espero que esta decisão, a primeira na América Latina punindo um membro da Igreja Católica, seja um ponto de inflexão na política de guerra aos direitos e à vida das mulheres que começou bem umas duas décadas atrás.

Um comentário:

  1. E esse caso já tem 15 anos. Imagine como é a situação hoje em dia, com malucos ameaçando invadir hospitais e "ministra" de direitos humanos agindo de maneira criminosa para impedir abortos decorrentes de estupro.
    O Brasil já virou o Afeganistão faz tempo.

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