Esta semana saiu o ranking de igualdade de gênero, não comentei nada, afinal, meu tempo anda curto, mas o Japão continua apanhando e ocupando uma posição muito ruim para uma nação do primeiro mundo, 101º em 145 países. O Brasil, por exemplo, é o 85º. Vocês podem ver aqui. Alguém pode ficar espantado, mas esse cálculo leva em conta participação na população economicamente ativa, em postos de comando em grandes empresas e na política, educação, legislação etc. O Japão pontua alto em IDH, mas muito baixo em igualdade de gênero.
Curiosamente, eu vinha acompanhando uma discussão e esperando que a lei fosse mudada a favor das mulheres. Ativistas pelos direitos das mulheres e outros tinham entrado com ações contra a lei que obriga as mulheres a usarem o nome do marido em seus documentos após o casamento. Nesse aspecto, as leis variam no mundo, há países que proíbem a troca de sobrenome, outros que permitem para a esposa e obrigam que os filhos tenham o nome do pai, outros que permitem para ambos os cônjuges e a tradição patriarcal faz o resto. É o caso do Brasil, apesar da tradição, a mulher pode manter seu nome (*meu caso*), os cônjuges podem adotar o sobrenome um do outro ou mesmo uma combinação. E, claro, não há regra para o nome dos filhos. Meu marido e eu eliminamos o "Silva", à rigor o nome da família, do nome da Júlia.
Minha orientadora diria que manter o nome de solteira é manter o nome do pai e é um selo patriarcal de qualquer jeito. É verdade, mas ao longo da História, pelo menos até o código napoleônico, na Europa, essa história de sobrenome, para quem tinha, claro – adotar o nome do marido, ou que todos os filhos e filhas tivessem o sobrenome do pai, às vezes, tinham o da mãe, ou que o marido não pudesse se juntar ao clã da esposa e adotasse seu nome etc. – não parecia grande problema. Viram que não se trata de uma evolução? Do pior para o melhor? São mudanças, negociações, imposições. Voltemos ao Japão...
Segundo a BBC, as ações que pediam o fim da lei que obrigava as esposas a adotarem o nome do marido, algo que, além de machista, pode atrapalhar a vida profissional de uma mulher caso ela deseja mantê-la, e que, ainda por cima, proibia as mulheres – não os homens – de casarem de novo antes de uma “quarentena” de seis meses foram derrubadas na Suprema Corte Japonesa. A lei japonesa datava de pouco depois da Revolução Meiji, 1898, e, segundo a matéria e outras fontes que li, tinha como intuito estender a toda a sociedade a moral patriarcal samurai. Uma mulher casada e seus filhos e filhas eram parte do clã do pai, marcados por seu sobrenome, além disso, dava ao marido o controle sobre eles. Em 1948, houve alterações na legislação, mas esses dois pontos ficaram lá. As pesquisas apontavam que a opinião pública japonesa estava dividida.
Segundo o juiz que indeferiu as petições, Itsuro Terada, se uma mulher quiser, ela pode manter informalmente o seu nome de casada. Para este senhor, isto é suficiente, e a lei permanece como está. Daí, ano que vem, o Japão não deve variar muito no ranking de igualdade de gênero de novo. Alguém pode estar se perguntando sobre a tal “quarentena” de casamento, a parte que os/as ativistas consideram mais complicada. Bem, trata-se de um arcaísmo jurídico – e não é apanágio das leis japonesas – que precede os avanços científicos.
Durante séculos, uma gravidez só era certeza quando o bebê começasse a mexer no ventre materno, algo que fosse aparente não somente para a gestante, claro, mas pudesse ser testemunhado por uma parteira ou outro especialista. Seis meses era um período seguro. A legislação islâmica exige pelo menos quatro meses lunares (*tenho um livro que explica bem esses prazos, mas não faço idéia de onde esteja*). A idéia é garantir que a paternidade/linhagem seja resguardada. O problema é que o avanço da ciência joga esses prazos no chão, assim como qualquer exame de DNA pode dirimir questões de paternidade. Ainda assim, se a lei é dúbia, ou os juízes “deuses” já viu...
Uma amiga advogada contou-me de um juiz que manteve (*outro deve ter derrubado*) o pagamento de pensão mesmo quando um sujeito provou com exame de DNA na mão que o filho não era dele. Segundo ela, que é feminista e estava reclamando o excesso de poder dos magistrados,a última palavra era dele e, não, de um resultado laboratorial, o juiz teria dito algo como “eu sou o juiz, eu decido”. A ciência é que vá para o lixo.
De qualquer forma, qual o interesse em manter esses prazos hoje na legislação? Marcar a desigualdade jurídica das mulheres e o quanto elas são definidas pelos seus corpos, neste caso, seus supostos ciclos evolutivos. Enfim, mas esse post é só uma curiosidade. :)
2 pessoas comentaram:
to amando teus posts, eu curtia muito manga na pré-adolecencia mas só quando cresci mais comecei a problematizar eles (principalmente em shoujos e yaois) nisso eu vi o blog "por um yaoi descostruido" e eu acabei achando o teu, que eu ja conhecia mas achava que se tratava somente de mangas shoujo.
eu como feminista to adorando saber que questões de gênero e violência contra a mulher são assuntos no seu blog (foi uma surpresa) <3
Obrigada, Isabela!
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