Nas últimas semanas, se repetem na mídia matérias falando sobre acidentes causados por condutores bêbados. Infelizmente, o STF decidiu que quem bebe e dirige só pode ser enquadrado por lesão corporal culposa ou, no máximo, homicídio culposo (*sem intenção d ematar*), ou seja, paga a fiança e está na rua. Enfim, pessoal, o Abaixo-assinado tem como objetivo alterar a legislação que envolve embriaguez ao volante. Se você tem título de eleitor e acredita que quem bebe e dirige está assumindo que pode provocar um acidente e matar alguém, por favor, assine. O texto da petição está AQUI.
Assim como no caso da lei da ficha limpa, o objetivo é que nós cidadãos e cidadãs possamos exercer o nosso direito de co-legisladores. Eu que sou quase motorista sei que dirigir com responsabilidade é o mínimo que podemos fazer e quando alguém bebe e dirige coloca a vida de outros motoristas e pedestres em risco. Nós podemos minimizar esse problema. É uma vergonha que um bêbado possa se recusar a fazer o teste do bafômetro e ir para casa, assim, sem nenhum problema maior... Ah, sim, paga multa e fica com a carteira retida, mas muitos continuarão dirigindo sem se importar... Quanta gente dirige por aí sem carteira? Que um cretino (*sim, no masculino, pois é um crime cometido principalmente por homens*) com um carrão ou uma lata velha mate alguém, às vezes várias pessoas, pague uma fiança e vá para casa. Se você se preocupa, por favor, assine.
Assim como no caso da lei da ficha limpa, o objetivo é que nós cidadãos e cidadãs possamos exercer o nosso direito de co-legisladores. Eu que sou quase motorista sei que dirigir com responsabilidade é o mínimo que podemos fazer e quando alguém bebe e dirige coloca a vida de outros motoristas e pedestres em risco. Nós podemos minimizar esse problema. É uma vergonha que um bêbado possa se recusar a fazer o teste do bafômetro e ir para casa, assim, sem nenhum problema maior... Ah, sim, paga multa e fica com a carteira retida, mas muitos continuarão dirigindo sem se importar... Quanta gente dirige por aí sem carteira? Que um cretino (*sim, no masculino, pois é um crime cometido principalmente por homens*) com um carrão ou uma lata velha mate alguém, às vezes várias pessoas, pague uma fiança e vá para casa. Se você se preocupa, por favor, assine.
6 pessoas comentaram:
Valéria, você saberia o link de alguma notícia que comprova essa notícia de que o STF teria dito que quem bebe e dirige pratica lesão corporal culposa? Sou formado em direito e a notícia que li semana passada foi exatamente oposta a essa - ou seja, que não se pode generalizar como crimes culposos todos os homicídios praticados no trânsito; o caso que foi noticiado foi o de "racha" e o STF entendeu que quem mata alguém em "rachas" pratica crime doloso (isto é, tem intenção de matar ou, pelo menos, assume o risco de matar alguém) e, por isso, não pode pagar fiança, vai a julgamento pelo júri, etc. O link do julgamento está aqui: http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo645.htm#“Racha” e dolo eventual - 1
Eu assisti várias matérias falando da questão, inclusive abordando que a infração já estava qualificada no código de trânsito, mas, enfim, encontrei isso aqui: http://bit.ly/sfqlI0, http://bit.ly/szMShP e http://bit.ly/vP4fAw. Até cometnei aqui com meu marido que esse tipo de decisão é para beneficiar seus pares, afinal, é o tipo de crime que eu (*um juiz*) poderia cometer ou então um filho ou parente.
Obrigado pelos links. Ah, mais uma coisa: quem se recusa a fazer o teste do bafômetro não volta pra casa dirigindo: tem sua carteira apreendida na hora, paga uma multa equivalente a cerca de R$ 900,00 e perde 7 pontos na carteira. Só pode sair dirigindo quem faz o teste e passa.
Verdade... Eu escrevi o post depois de assistir a matéria sobre a Via Dutra da Bandeirantes e a impressora do bafômetro estava com defeito... Por isso o cara voltou efetivamente dirigindo para casa... Vou corrigir. Isso que dá escrever com raiva...
Bom, eu agradeço também pelos links que você mandou sobre a matéria, não sabia que o STF entendi desse jeito (absurdamente, diga-se de passagem). Pra terminar, eu queria observar apenas que as reportagens tratam de um caso isolado ocorrido em setembro, e que a decisão mais recente sobre o assunto (que está no link que eu enviei) diz que não se pode generalizar que todos os homicídios cometidos no trânsito são dolosos, e sim que é preciso verificar "as circunstâncias objetivas do caso concreto"...
Eu fiquei pensando como é que nesse caso julgado em setembro, em que o motorista fugiu da polícia atravessando quatro sinais vermelhos e andando em contramão por nove quarteirões, não tinha elementos pra caracterizar homicídio doloso...
Por isso, Devi, que é um precedente ruim. O queo STF fez foi exatamente isso que eu comentei, e sem precisar "dizer", percebe.
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