sábado, 2 de agosto de 2008

Conversa séria



Anteontem passando por uma das comunidades de Peach Girl no Orkut, vi uma moça colocando a resposta que recebeu da ação que moveu junto ao Ministério Público. Lembram que o pessoal estava se mobilizando para entrar na justiça contra a Panini? Pois é. Eu até ri do parecer, mas ele deixa muito claro que a ação procede e, sim, os consumidores foram lesados:

"Trata-se de representação formulada por Michi (claro que não foi Michi, mas tbm não darei meu nome completo), que considera enganosa a publicidade veiculada pela editora Panini que prometera o lançamento dos 36 volumes da publicação Peach Girl, mas cessou o lançamento no volume 25.

Em princípio é possivel vislumbrar a quebra da expectativa do consumidor que, acreditando na promessa do fornecedor, iniciou a coleção dos respectivos volumes, que compõem um todo, e se vê abandonado no meio do caminho.

(...) Com efeito, o possível direito de alguns consumidores a ter completa sua coleção da Peach Girl não deve merecer a tutela da Promotoria de Justiça do Consumidor. Pelo que se depreende da sinopse sobre a publicação, cuida-se de "romance" sobre Momo Adachi, "uma garota de aparência naturalmente extravagante que possui todas as inseguranças comuns às garotas de sua idade. Ela tem uma inimiga ardilosa chamada Sae, que é uma peste! A megera já tentou roubar suas amizades, seus namorados e até mesmo sua felicidade" (fls. 07).

Não se trata, com o devido respeito, de publicação que encerre interesse científico, literário ou cultural que possa caracterizar motivação do interesse social educação.

A tutela coletiva promovida pelo Ministério Público exige a presença de interesse qualificado pela relevência social. Daí porque deverá a própria representante buscar, perante a fornocedora, o atendimento de seus alegados direitos, poupando os esforços do Parquet para casos de maior repercução social.

Pelo exposto, não verificando, na espécie, interesse transindividual passível de tutela por esta Promotoria de Justiça do Consumidor, deixo de instaurar inquérito civil. Oficie-se e comunique-se este inferimento.

São Paulo, 30 de junho de 2008
XXXXX [Aqui eu tirei o nome]
1º Promotor de justiça do Consumidor"
O promotor em questão, e quem acessar a comunidade poderá ver seu nome, indeferiu o pedido por preconceito ou discriminação em relação aos quadrinhos. Como disse um amigo "Pouco importa se é Peach Girl. O promotor não quer levar adiante, porque considera que um quadrinho não tem relevância, mesmo quando a empresa está visivelmente lesando o cliente." Uma amiga que está terminando o curso de Direito disse que "De boa, essa pessoa deveria entrar agora com uma representação na corregedoria do MP contra essa resposta ¬¬ Engraçada? Talvez. Mas absurda. Então quadrinhos não compoem interesse coletivo? E o direito do consumidor somente deve ser protegido em caso de livros clássicos, suponho... Enfim, se alguém realmente quer algum resultado, o melhor é procurar um advogado por uma indenização pela propaganda enganosa e pelos gastos com os primeiros volumes sem a publicação dos últimos.".

Enfim, pessoal, a lei contempla a ação contra a Panini. E a discriminação do conteúdo por parte do agente da lei ("Não se trata, com o devido respeito, de publicação que encerre interesse científico, literário ou cultural que possa caracterizar motivação do interesse social educação."), não justifica que a empresa possa cancelar depois de prometer levar a publicação até o fim. Por conta disso, aconselho que fiquem de olho e aqueles que entraram com a ação, não recuem.

5 pessoas comentaram:

Nossa, que ridículo. Não importa mesmo se é culto ou não, o que interssa são os direitos dela como consumidora. Se eu fosse ela iria até o final com isso. Agora seria questão de honra.

Que patético ! Será que esse imbecil não reconhece que graphic novels, quadrinhos e mangás são formas de arte tão legítimas quanto filmes e livros ? E também que inúmeros mangás e quadrinhos já ganharam inúmeros prêmios culturais em vários países do mundo ?

Pra mim, esse desprezo provém da noção pré-concebida de que quadrinhos são nada mais do que uma mísera diversão pueril. Preconceito esse que também afeta os jogos eletrônicos, devo reforçar.

E desde quando não ser "publicação que encerre interesse científico, literário ou cultural que possa caracterizar motivação do interesse social educação" é desculpa para que uma empresa saia ilesa após enganar seus consumidores a respeito de um determinado produto ? E quanto ao nosso rico dinheiro que gastamos devido às mentiras da Panini de que poderíamos completar a nossa coleção ?

Caro sr. João Lopes Guimarães Junior, grave as minhas palavras, você ainda irá perder o seu emprego por isso! ò_ó

Puxa, que preconceito! Um quadrinho? E se fosse uma revista feminina? Será que ele daria mais importância? Mas o que é relevante nesse mundo materialista e superficial? Carro é importante quando podemos ir trabalhar à pé ou de bicicleta? Só concluindo meu raciocínio: não consigo ver diferença no capitalismo, uma novela, um programa de auditório, uma revista Veja, uma revista de história em quadrinhos...

Mas pensando um pouquinho mais, por ser fã de shoujo, talvez eu dê sim um pouquinho mais de valor nas revistas em quadrinhos. :P
Melhor que muita revista fútl feminina lançada no Brasil é!

Eu também comecei a coleção da Peach Girl quando saiu e fiquei muito desapontada quando pararam de lançar.

Olá Valéria, acompanho seu blog a um tempo, além de outros de Anime. Vi Peach Girl só em Anime. Mas sobre o assunto, Nao acredito que seja preconceito do Promotor. Existe uma grande difença entre direitos coletivos e direitos individuais. Por exemplo se o fornecedor do produto engana 1000 consumidores, este dano é coletivo mas ainda assim pode ser que nao seja interesse difuso a ser tutelado pelo MP. No caso a lesào sofrida pela leitora de Peach Girl foi lesào individual, frustraçao de aquisiçao de produto de entretenimento baseada em um contrato comercial em parcelas sucessivas entre a fornecedora do produto e a consumidora. Na minha opinião cabe danos morais ao consumidor (direito individual), que pode ser proposto por cada um dos compradores que tiveram a sua coleçào frustrada devido ao cancelamento. Nao se trata de dano coletivo ou como disse o promotor no parecer um direito transidividual. Querendo, a consumidora deverá procurar um advogado e propor uma açào de ressarcimento. Ela tem opçao de pedir o dinheiro de volta ou uma indenizaçào. Nao é certo que ela vá ganhar. Aí já é com o Juiz da causa. Mas ajuizar com certeza ela pode, sem que o produto discutido seja colocado como frivolidade ou menos significativo do que qualquer outro. Só para constar. Gostei da entrevista no Animehaus.

Ivan, obrigada por comentar a entrevista.

Enfim, eu não sou advogada, eu relamente não sei, mas há muita gente entrando no Procon por propaganda enganosa. O que me incomodou foi a história de discriminar a relevância da ação pelo conteúdo. "Ah, esse vale, esse não vale.", entende? Acho que é por aí que se pode puxar a coisa.

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