Este é um dos temas quentes das comunidades de fãs esses dias e uma leitora (Denise) me enviou o link de um post muito intressante. Parece que na falta do que fazer, um de nossos legisladores deseja criminalizar algumas atividades fundamentais para o fandom de qualquer série. Não, não estou falando dos fansubers, porque acredito que legendar e distribuir, mesmo que gratuitamente, séries já licenciadas no país, seja crime já previsto por lei. Se transgrido, transgrido conscientemente, e em se tratando de crime não existe "meio" crime. Mas eu estou me referindo à perseguição até aos que criam fanzines, escrevem fanfiction, a maioria homenagens às séries originais e uma forma de ajudar a manter vivo o interesse por elas. Enfim, é o tipo d elei de quem não conhece o funcionamento da coisa. De qualquer forma, o link para o post é este aqui.
1 pessoas comentaram:
Hmm...
> não fui ainda oilhar no site do senado pra ver se esse PL existe realmente, mas me parece um tanto estranho o autor do texto ter citado como um PLC (projeto de lei complementar), já que as leis
complementares estão expressas na constituição e, de cabeça, eu não lembro de nada relativo a direitos autorais naquele rol.
Quanto ao tal artigo que está criando problema, vamos por partes:
"Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço."
Basicamente não alteraria em nada a vida de fansubbers/fanfics, etc.
Veja bem, poucas vezes eu vi um fanfic ou um fansub sem aquele aviso de que é um trabalho de fãs para fãs, que pode ser redistribuido, mas não vendido. Ora, isso é uma autorização, nos termos de qualquer lei.
E, atentemos, principalmente, pra última parte do caput, que fala que só será crime essa obtenção/redistribuição quando a autorização não existir e for exigida. Ou seja, é o caso, por exemplo, de e-books. A não ser que o autor do livro tenha autorizado que ele seja colocado na internet, é sim infração aos direitos autorais.
O que acontece é que hoje a infração aos direitos autorais não é considerada crime, só contravenção. Agora será crime, mas a pena é pequena e é do tipo que pode ser transformada em prestação de serviços à comunidade ou mesmo, em caso de réus primários, pode simplesmente não ser aplicada (a pessoa admite que errou e fica 5 anos em provação, ou seja, se ficar 5 anos sem cometer o mesmo fato de novo, ela sequer será julgada).
> Eu já recebi mensagens sobre esse `tal PL em várias listas, admito que é a primeira vez que me dou ao trabalho de respondê-la. Mas não estou nem um pouco preocupada ou indignada.
Acho que todos sabem que a distribuição de episódios de animes é infraçao aos direito autorais, isso não é novidade. Fazer legendas, segundo alguma jurisprudencia existente, também seria infração (mas, que eu saiba, ainda não é nenhuma jurisprudência unanime ou sumulada).
Não muda muita coisa, na verdade.
E acho muito óbvio que o problema aqui não é a distribuição de animes/,angás/fanfics, mas lobby da indústria do som e filmes. Vai servir apenas para pegar o povo que vende dvds piratas, a verdade é essa.
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